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Questão FC220078

A sociedade empresária XPTO, atuante no segmento comercial, possui diversas atividades terceirizadas, como limpeza e vigilância, nas quais outras sociedades empresárias, prestadora

Do Custeio da Previdência Social

FGV · 2023

A sociedade empresária XPTO, atuante no segmento comercial, possui diversas atividades terceirizadas, como limpeza e vigilância, nas quais outras sociedades empresárias, prestadoras de serviço, realizam as atividades-meio mediante remuneração prevista em contrato. Uma das prestadoras de serviço não efetuou os recolhimentos previdenciários, o que gerou autuação da Receita Federal do Brasil sobre a sociedade empresária XPTO, sob o argumento de que a mesma seria devedora solidária, na forma da Lei nº 8.212/91.

 

Diante da referida situação hipotética, podemos afirmar que

  1. a autuação é incorreta, pois, independentemente do serviço contratado, a responsabilidade é exclusiva da prestadora de serviço, inexistindo qualquer encargo para a sociedade empresária XPTO.
  2. a autuação é correta, pois a sociedade empresária XPTO, sempre que se utilizar de serviços terceirizados, responderá, solidariamente, com os créditos tributários devidos pela sociedade empresária contratada.
  3. a autuação é passível de impugnação, a depender do serviço contratado e da forma de contratação, mas somente se relacionado à construção civil.
  4. caso haja expressa previsão contratual de responsabilidade exclusiva da prestadora de serviço, a autuação é incorreta, pois a sociedade empresária XPTO se exime de quaisquer responsabilidades.
  5. a depender do serviço contratado, a autuação pode ser insubsistente, pois a obrigação da sociedade empresária contratante seria, somente, a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque, quando se trata de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, a legislação previdenciária limita a obrigação da contratante à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, seguida do devido recolhimento em nome da prestadora. Veja: Lei nº 8.212/91, Art. 31.

Se a empresa contratante efetuou a retenção de \(11\%\) e procedeu ao recolhimento dentro do prazo legal, a autuação da RFB contra ela pode ser insubsistente, por não haver débito atribuível à contratante além dessa obrigação específica.

Em suma: a responsabilidade da contratante, nas hipóteses previstas no Art. 31, é limitada à retenção e recolhimento do percentual indicado; o descumprimento dessa obrigação é que justificaria eventual responsabilização.

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