Questão FC220081
A Constituição de 1988 possui diversas previsões normativas relacionadas ao tema da Competência Tributária, delimitando as imposições fiscais de competência da União Federal, Estad
Do Custeio da Previdência Social
FGV · 2023
A Constituição de 1988 possui diversas previsões normativas relacionadas ao tema da Competência Tributária, delimitando as imposições fiscais de competência da União Federal, Estados, Municípios e Distrito Federal.
No contexto particular das contribuições sociais, é correto afirmar que
- para fins de tributação previdenciária, pessoas físicas podem ser equiparadas a empresas, na forma da lei, de modo a se submeterem a contribuições patronais sobre a remuneração paga a trabalhadores.
- a contribuição social sobre o faturamento ou receita bruta (COFINS) é necessariamente disciplinada por lei complementar, ao contrário das contribuições sobre folha de salários.
- atualmente, a cota patronal previdenciária devida pelos empregadores nacionais incide somente sobre as remunerações pagas ou devidas a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
- a contribuição social sobre o lucro líquido, como estabelecido pela Constituição de 1988, é dispensada para empregadores que atuem em setores com desoneração legal sobre a folha de pagamentos.
- a contribuição previdenciária de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social é quantificada mediante a incidência proporcional da alíquota fixada em lei, vedada a tributação progressiva.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica a possibilidade de equiparação tributária: a lei pode, para fins de tributação previdenciária, qualificar pessoas físicas como se fossem empresas, sujeitando‑as às mesmas obrigações de contribuições patronais sobre a remuneração paga a trabalhadores.
Na prática, isso significa que quem contrata mão de obra (mesmo sendo pessoa física) pode ser considerado empregador para efeitos de recolhimento do INSS patronal e demais encargos previdenciários. Essa regra depende de previsão legal que detalhe quem se enquadra, bases de cálculo e alíquotas.
Portanto, a equiparação não cria um imposto novo, mas atribui a determinadas pessoas físicas as responsabilidades tributárias típicas de uma pessoa jurídica no âmbito da seguridade social.
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