Questão FC220082
A sociedade empresária XPTO remunera, mensalmente, diversos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, em virtude de sua atividade econômica. Além disso, contra
Do Custeio da Previdência Social
FGV · 2023
A sociedade empresária XPTO remunera, mensalmente, diversos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, em virtude de sua atividade econômica. Além disso, contrata cooperativas de trabalho, para fins de atividades terceirizadas, e adquire produção rural de diversos produtores, para fins de insumos de produção. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que
- caso algum dos empregados da sociedade empresária XPTO tenham atividade remunerada insalubre, poderá ser aplicada ao respectivo empregado incremento de contribuição, na forma da lei.
- na hipótese de aquisição de produção rural, para a utilização como insumos de produção, não há qualquer encargo da sociedade empresária XPTO, sendo irrelevante a natureza jurídica do produtor rural alienante.
- a sociedade empresária XPTO é obrigada e reter e repassar as contribuições devidas por todos os segurados que lhe prestam serviço, com exceção de trabalhadores avulsos.
- sobre a nota fiscal emitida pela cooperativa de trabalho, não haverá qualquer obrigação previdenciária da sociedade empresária XPTO, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do STF sobre a referida contribuição social.
- a sociedade empresária XPTO é dispensada de declarar em suas obrigações acessórias previdenciárias as remunerações de contribuintes individuais, haja vista a ausência de vínculo empregatício.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Correto. A nota fiscal emitida pela cooperativa de trabalho representa receita da própria cooperativa, não remuneração direta da tomadora. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança previdenciária incidente sobre esses documentos quando imputada à empresa contratante.
Assim, a sociedade XPTO não possui obrigação previdenciária sobre os valores faturados pela cooperativa, pois o encargo não pode ser transferido à tomadora por meio da nota fiscal, salvo outra determinação legal ou judicial.
Ressalte-se, porém, que se houver desvirtuamento da natureza cooperativista (cooperativa fachada, subordinação dos cooperados, etc.), poderá emergir responsabilidade da contratante por caracterização do vínculo ou fraude.
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