Questão FC220099
Manuel ingressa na carreira de procurador municipal de Niterói, em janeiro de 2023, após regular aprovação. Manuel contava, previamente, com cinco anos de advocacia privada autônom
Regime Próprio de Previdência Social
FGV · 2023
Manuel ingressa na carreira de procurador municipal de Niterói, em janeiro de 2023, após regular aprovação. Manuel contava, previamente, com cinco anos de advocacia privada autônoma e cinco anos como servidor público da União Federal.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- Manuel irá se submeter às mesmas regras de aposentadoria do regime próprio da União Federal, independentemente do tempo prévio ao ingresso na carreira municipal;
- Manuel, por já ter sido servidor público antes do ingresso no referido concurso, possui regras de transição que permitem sua aposentadoria ainda pelo regime previdenciário de origem;
- quanto aos cinco anos de atividade como advogado privado autônomo, poderá Manuel averbar o período no regime municipal, cabendo ao segurado a prova dos recolhimentos previdenciários, salvo se atuou para empresas;
- Manuel poderá também averbar o tempo de atividade no Estado, mediante contagem recíproca, hipótese na qual recai sobre o servidor a responsabilidade pelos recolhimentos pretéritos;
- a alíquota de contribuição de Manuel, como servidor municipal, não poderá ser inferior à dos servidores federais e do Regime Geral de Previdência Social.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que Manuel pode averbar os cinco anos como advogado autônomo para fins de contagem no regime municipal, ou seja, esse tempo pode ser convertido em tempo de contribuição no novo RPPS/RGPS ao qual o Município esteja vinculado.
Contudo, para que o período seja reconhecido com efeito previdenciário, cabe ao próprio segurado apresentar a prova dos recolhimentos anteriores — recibos, guias de contribuição (GPS) ou documentos equivalentes —, porque a emissão de certidão de tempo de contribuição exige comprovação de contribuição efetiva.
Há exceção: não é necessário comprovar recolhimentos quando o contribuidor individual prestou serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição, pois, nesse caso, a própria empresa já efetuou os recolhimentos. Assim, a averbação depende da prova documental dos pagamentos, salvo essa hipótese.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em