Questão FC220116
A paridade dos proventos e pensões com a remuneração dos servidores públicos civis ativos:
Regime Próprio de Previdência Social
FGV · 2017
A paridade dos proventos e pensões com a remuneração dos servidores públicos civis ativos:
- constitui direito adquirido dos aposentados e pensionistas, previsto na EC nº 41/03 e na EC nº 47/05;
- é mera expectativa de direito dos aposentados e pensionistas, prevista na EC nº 41/03 e na EC nº 47/05;
- não pode ser suprimida por emenda constitucional, sob pena de violar a irredutibilidade remuneratória;
- é prevista em regras de transição da EC nº 41/03 e da EC nº 47/05, podendo ser alterada por emenda constitucional;
- está limitada à recomposição do poder aquisitivo, na forma do art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A paridade dos proventos e pensões com a remuneração dos servidores ativos foi disciplinada nas regras de transição introduzidas pela EC 41/2003 e complementadas pela EC 47/2005. Essas regras estabelecem requisitos temporais e condicionantes para que inativos e pensionistas façam jus à equiparação.
Em termos práticos, o direito à paridade depende do enquadramento do servidor nas hipóteses previstas nessas normas transitórias — por exemplo, ingresso no serviço antes da EC 41/2003 e aposentadoria nos prazos previstos.
Por se tratar de norma constitucional (ainda que em regime de transição), sua regra pode ser alterada por nova emenda constitucional, de modo que a garantia não é imutável fora do processo legislativo próprio de alteração da Constituição.
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