Questão FC220123
Aqueles que já eram aposentados antes da EC 41/03, estão obrigados a pagar tal contribuição?
Regime Próprio de Previdência Social
FGV · 2022
Os servidores públicos aposentados com a EC 41/03, passaram a pagar, como contribuição previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria, valores que excedem o teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Aqueles que já eram aposentados antes da EC 41/03, estão obrigados a pagar tal contribuição?
- Sim, pois não havia hipótese de incidência de contribuição previdenciária, que passou a existir com a referida EC 41/03.
- Não, pois violaria o direito adquirido.
- Não, pelo caráter alimentar da aposentadoria.
- Sim, pelo princípio da igualdade com os aposentados da Previdência Social.
- Só no ano seguinte à EC 41/03, por se tratar de isenção tributária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Emenda Constitucional nº 41/2003 criou expressamente nova hipótese de incidência: a cobrança de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões que ultrapassarem o teto do RGPS, prevista no art. 40, §18. Antes da EC não existia essa previsão, logo não havia base legal para a cobrança.
Quanto aos que já eram aposentados quando da edição da Emenda, a jurisprudência do STF reconheceu a constitucionalidade da norma e firmou que não há direito adquirido à não tributação em face da inovação constitucional; assim, esses aposentados também ficaram sujeitos à contribuição nos termos da EC.
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