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Questão FC220141

José Marcelino, jovem economista, é aprovado em concurso público para a União Federal, para o desempenho de função pública em cargo público de provimento efetivo, com vinculação pr

Regime de Previdência Complementar

FGV · 2023

José Marcelino, jovem economista, é aprovado em concurso público para a União Federal, para o desempenho de função pública em cargo público de provimento efetivo, com vinculação previdenciária ao regime próprio de previdência dos servidores da União.

 

Sobre a situação hipotética narrada, é correto afirmar que

  1. caso o ingresso de José em cargo público federal tenha sido após a instituição das Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, restará ele necessariamente vinculado a uma delas, até a aposentadoria.
  2. José poderá optar, dentre as opções de previdência complementar para servidores públicos federais, por plano de repartição simples para prestações programadas e continuadas.
  3. José, caso esteja vinculado a regime de previdência complementar de servidores federais, somente poderá se submeter à incidência de contribuições normais, para fins de constituição das reservas matemáticas.
  4. José poderá conciliar, simultaneamente, a adesão a plano de previdência complementar fechado, no âmbito dos servidores públicos federais, de forma concomitante a plano de entidade aberta de previdência complementar.
  5. o plano de previdência complementar a que José porventura venha a se filiar, na condição de servidor público federal, não poderá ostentar superávit, sob pena de responsabilidade administrativa dos gestores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

José pode, sim, aderir simultaneamente a um plano de previdência complementar de âmbito dos servidores federais e a um plano de entidade aberta de previdência privada.

O regime de previdência complementar da União pode ser efetivado por entidade fechada (planos destinados a servidores) ou por entidade aberta (instituições do mercado). Esses planos são jurídica e operacionalmente independentes.

A Constituição (art. 40, §15) e a Lei nº 12.618/2012 preveem essa forma de implementação e permitem contribuições adicionais (facultativas) dos participantes, de modo que nada impede a coexistência de adesões em ambos os tipos de plano.

Na prática, as contribuições e reservas ficam separadas e os benefícios são distintos; recomenda‑se apenas atenção às regras de cada plano, limites fiscais e prazo de carência.

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