Questão FC220142
A Lei nº 12.618/12 instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Sobre o respectivo regime de cobertura, é correto afi
Regime de Previdência Complementar
FGV · 2023
A Lei nº 12.618/12 instituiu o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.
Sobre o respectivo regime de cobertura, é correto afirmar que
- aos servidores que, mesmo dotados de cargo efetivo com a União Federal antes da publicação da referida lei, venham a optar pelo aludido regime de previdência complementar, não haverá possibilidade de recebimento de aposentadoria por idade.
- dentro do regime de previdência complementar referido, somente a União Federal poderá figurar na condição de patrocinadora, não existindo a possibilidade de regimes instituídos de previdência complementar.
- o servidor federal afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração, poderá permanecer filiado ao respectivo plano de benefício da entidade de previdência complementar respectiva.
- a estrutura organizacional das entidades de previdência complementar que trata a referida Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal, diretoria executiva e comitê de investimentos, mediante organização paritária.
- a aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios das entidades referidas obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Banco Central.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 12.618/2012 autoriza que o servidor público federal afastado ou licenciado temporariamente permaneça filiado ao plano de benefícios da entidade de previdência complementar a que esteja vinculado.
Essa previsão consta expressamente no Art. 14, II da Lei: “poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante: II – afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração”.
Na prática, isso significa que o afastamento temporário não implica desligamento automático do plano: o servidor conserva o vínculo como participante e mantém a possibilidade de acesso aos benefícios futuros vinculados às contribuições e regras do plano.
As regras detalhadas sobre contribuição durante o afastamento e eventual impacto nos benefícios dependem do regulamento da entidade de previdência complementar.
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