Questão FC220145
Sobre o custeio dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, previsto na Lei Complementar no 108/2001, é correto afirmar que
Regime de Previdência Complementar
FGV · 2025
Sobre o custeio dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, previsto na Lei Complementar no 108/2001, é correto afirmar que
- o custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, exceto assistidos.
- a contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, será de 60% enquanto e do participante, será de 40%.
- os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa, com contrapartida do patrocinador.
- a contribuição eventual do patrocinador para o plano de benefícios em hipótese alguma excederá a do participante, observadas as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.
- é vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Vedado: a lei proíbe que o patrocinador arque com encargos adicionais para financiar os planos além do que estiver expressamente previsto nos planos de custeio.
Isso significa que todo aporte do patrocinador deve constar do documento que define as regras financeiras do plano — as contribuições normais, eventuais ou quaisquer outras previstas — e não pode haver complementos ou benefícios financeiros extra‑planos.
O objetivo é preservar o equilíbrio atuarial, a transparência e a igualdade entre participantes e assistidos: permitir encargos adicionais abriria margem para distorções no risco e na sustentabilidade do plano.
Fundamento legal: Art. 6º, §3º, da Lei Complementar nº 108/2001.
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