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Questão FC220146

Com base no que dispõe a Lei Complementar no 108/2001, relacione as estruturas organizacionais das Entidades Fechadas de Previdência Complementar que possuam como patrocinador a Un

Regime de Previdência Complementar

FGV · 2025

Com base no que dispõe a Lei Complementar no 108/2001, relacione as estruturas organizacionais das Entidades Fechadas de Previdência Complementar que possuam como patrocinador a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ou suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista ou quaisquer empresas que mantenham relação direta ou indireta com o poder público (ou seja, conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva) com suas respectivas características. 

 

1. Conselho deliberativo 

2. Conselho fiscal

3. Diretoria-executiva 

 

( ) Integrado por no máximo 4 membros, e de forma paritária entre representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos.

 

( ) Integrado por no máximo 6 membros, e de forma paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, sendo que a escolha dos participantes e assistidos ocorre por meio de eleição direta entre seus pares. 

 

( ) O mandado de seus membros está previsto no estatuto da entidade fechada. 

 

( ) O mandado de seus membros será de 4 anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução. 

 

( ) Integrado por no máximo 6 membros, definidos em função do patrimônio da entidade e do seu número de participantes, inclusive assistidos. 

 

( ) O mandado de seus membros será de 4 anos, vedada a recondução. 

 

A relação correta, na ordem apresentada, é

  1. 2 – 1 – 3 – 1 – 3 – 2.
  2. 3 – 2 – 2 – 3 – 1 – 1.
  3. 1 – 3 – 1 – 2 – 2 – 3.
  4. 2 – 1 – 2 – 1 – 3 – 3.
  5. 3 – 1 – 3 – 1 – 2 – 2.
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Gabarito

A

Comentário do professor

2 – 1 – 3 – 1 – 3 – 2 corresponde à identificação, segundo a LC 108/2001, de cada enunciado na ordem apresentada.

O enunciado 1 (máx. 4 membros, paritária) refere‑se ao Conselho Fiscal (Art. 15). O enunciado 2 (máx. 6 membros, paritária, escolha dos participantes por eleição) descreve o Conselho Deliberativo (Art. 11).

O enunciado 3 (mandato previsto no estatuto) refere‑se à Diretoria‑Executiva (Art. 19, §2). O enunciado 4 (mandato de 4 anos, estabilidade, permitida uma recondução) é atributo do Conselho Deliberativo (Art. 12).

O enunciado 5 (máx. 6 membros, definidos por patrimônio e número de participantes) descreve a Diretoria‑Executiva (Art. 19, §1). Por fim, o enunciado 6 (mandato de 4 anos, vedada recondução) é do Conselho Fiscal (Art. 16).

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