Questão FC220153
A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, à luz da Lei Complementar no 109/2001, dar-s
Regime de Previdência Complementar
FGV · 2025
A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, à luz da Lei Complementar no 109/2001, dar-se-á mediante
- contrato do plano de benefício celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada.
- convênio de adesão celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada.
- convênio de adesão celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador.
- contrato do plano de benefício celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador.
- convênio de adesão celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador ou contrato do plano de benefício celebrado entre a entidade fechada e o órgão regulador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício em entidade fechada ocorre mediante convênio de adesão celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a própria entidade fechada.
Esse convênio de adesão vincula, para cada plano administrado, as obrigações e responsabilidades de ambas as partes, disciplinando a participação dos patrocinadores/instituidores no custeio e na gestão do plano.
Além disso, a celebração do convênio exige prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme dispõe a legislação aplicável, de modo a garantir conformidade com regras prudenciais e de supervisão.
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