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Questão FC220197

Jorge, idoso e desempregado, sem qualquer forma de renda derivada do trabalho e desprovido de patrimônio, reside com sua esposa, Maria, que é aposentada pelo Regime Geral de Previd

Assistência Social

FGV · 2025

Jorge, idoso e desempregado, sem qualquer forma de renda derivada do trabalho e desprovido de patrimônio, reside com sua esposa, Maria, que é aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e recebe benefício de um salário mínimo. Ambos residem, sozinhos, na mesma casa, sem filhos ou parentes próximos. Jorge requereu, junto ao INSS, o benefício assistencial de prestação continuada (BPC).

 

Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que:

  1. Jorge poderá receber benefício assistencial de um salário mínimo, na forma do Art. 20 da Lei nº 8.742/1993, pois atende a todos os requisitos legais.
  2. Jorge poderá receber o benefício assistencial, desde que possua mais de 65 anos de idade, pois a aposentadoria de sua esposa não entrará no cômputo da renda mensal para esse fim.
  3. O benefício de Jorge deve ser indeferido na via administrativa, pois o INSS não é competente para fins de avaliação e concessão de prestações assistenciais.
  4. O benefício assistencial de Jorge somente será devido se, além de idoso, for pessoa com deficiência que careça do auxílio permanente de terceiros.
  5. Jorge, se possuir mais de 65 anos de idade, não precisará da prestação assistencial, pois poderá aposentar-se por idade, benefício previdenciário que dispensa qualquer tempo de contribuição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Para receber o BPC (Lei nº 8.742/1993) na condição de idoso é exigida a idade mínima de 65 anos e a comprovação de que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê‑la provida pela família, além da exigência de renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário‑mínimo. A renda per capita é calculada por \( \text{renda familiar mensal} / \text{nº de pessoas} \).

O §14 do art. 20 estabelece que o benefício previdenciário de até 1 (um) salário‑mínimo não será computado no cálculo da renda per capita para fins de concessão do BPC quando concedido a idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência. Assim, na hipótese, a aposentadoria da esposa (1 SM) não integra a renda para esse cálculo; se Jorge tiver ≥65 anos e a renda per capita (excluída essa parcela) atender ao limite, ele poderá receber o benefício.

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