Questão FC220199
A garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem
Assistência Social
FGV · 2024
A garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família é denominado
- salário de proteção permanente.
- salário de contribuição integral.
- benefício de proteção integral.
- benefício de prestação continuada.
- benefício de proteção garantida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Benefício de prestação continuada é a assistência prevista na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) que garante um salário‑mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem incapacidade econômica.
Trata‑se de um benefício não contributivo, ou seja, independe de contribuições previdenciárias anteriores; sua finalidade é assegurar a manutenção mínima quando não há meios de prover a própria subsistência.
A concessão exige comprovação da condição socioeconômica: o beneficiário deve demonstrar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê‑la provida pela família, mediante investigação social.
Em suma, o conceito legal e os requisitos estão expressos no art. 20 da LOAS, razão pela qual a denominação correta é benefício de prestação continuada.
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