Questão FC220201
João, pessoa com deficiência física de natureza motora, vive com o pai, a mãe e três irmãos solteiros, sendo todos maiores de 21 anos. Apesar de receber uma pensão especial de natu
Assistência Social
FGV · 2024
João, pessoa com deficiência física de natureza motora, vive com o pai, a mãe e três irmãos solteiros, sendo todos maiores de 21 anos. Apesar de receber uma pensão especial de natureza indenizatória, no valor de um salário mínimo, tendo a família a renda mensal total de três salários mínimos, requereu a fruição do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, sob o argumento de não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O requerimento, no entanto, foi denegado, sob o argumento de não terem sido preenchidos os requisitos legais. João, no entanto, ficou irresignado com o indeferimento, pois o benefício deveria ser concedido em razão:
I. do grau de sua deficiência;
II. de sua dependência de terceiros; e
III. do comprometimento de parte do orçamento familiar com gastos médicos não supridos pelo SUS.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 8.742/1993, é correto afirmar que João:
- não é elegível para o recebimento do benefício, por receber uma pensão especial de natureza indenizatória;
- não é elegível para o recebimento do benefício, considerando que a renda familiar mensal per capita é superior a um quarto do salário mínimo;
- é elegível para o recebimento do benefício, sendo que apenas o argumento apresentado em II pode ser utilizado para contornar o óbice apresentado pelo valor da renda familiar per capita;
- é elegível para o recebimento do benefício, sendo que apenas os argumentos apresentados em I e II podem ser utilizados para contornar o óbice apresentado pelo valor da renda familiar per capita;
- é elegível para o recebimento do benefício, pois os argumentos apresentados em I, II e III podem ser utilizados para contornar o óbice apresentado pelo valor da renda familiar per capita.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
João é elegível ao BPC porque a Lei nº 8.742/1993 admite a cumulatividade com a pensão especial de natureza indenizatória, não impedindo o benefício assistencial (art. 20, §4º).
Além disso, o art. 20‑B prevê que, para fins de aferição da miserabilidade, devem ser considerados elementos que ampliam o critério da renda familiar per capita: o grau da deficiência, a dependência de terceiros e o comprometimento do orçamento com gastos de saúde não fornecidos pelo SUS.
Esses três aspectos permitem contornar o entrave do valor da renda per capita, pois podem demonstrar vulnerabilidade social e necessidade do benefício. Lembre‑se da fórmula da renda per capita: \(R=\dfrac{R_{total}}{N}\), cuja análise pode ser relativizada diante dos itens do art. 20‑B.
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