Questão FC220207
A Constituição de 1988, no art. 203, V, prevê que a assistência social possui, entre seus objetivos, “a garantia de um salário- mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de def
Assistência Social
FGV · 2023
A Constituição de 1988, no art. 203, V, prevê que a assistência social possui, entre seus objetivos, “a garantia de um salário- mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
Sobre o referido benefício assistencial, é correto afirmar que
- pode ser concedido a idosos, a partir de 60 anos de idade, sem distinções de gênero, desde que cumpridos os demais requisitos da legislação, como renda familiar.
- a qualificação do requerente da prestação assistencial referida não poderá residir sozinho, haja vista a necessidade de aferição da renda mensal familiar per capita.
- o requerimento administrativo e respectiva concessão do benefício assistencial referido é de competência do Ministério do Desenvolvimento e da Assistência Social, mediante suas unidades de atendimento.
- caso um idoso já seja percipiente do benefício assistencial referido, a renda daí decorrente não será adicionada à renda familiar para fins de nova prestação assistencial a idoso diverso, na mesma família.
- os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita, exceto para idosos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado refere-se ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurado pela LOAS a idosos e pessoas com deficiência que comprovem insuficiência de meios.
O ponto central é que, para fins do cálculo da renda familiar per capita, a legislação expressamente determina que o valor de um BPC já concedido a um membro da família não será computado na renda quando se avalia a concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Na prática, ao calcular \(R = \dfrac{\text{renda familiar total}}{N}\), deve‑se excluir do numerador o montante desse benefício (ou benefício previdenciário até 1 SM), evitando que uma prestação já existente inviabilize a concessão de nova prestação a outro integrante elegível.
Essa regra consta no art. 20, §14, da Lei 8.742/1993, preservando a efetividade do direito para mais de um dependente em mesma família.
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