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Questão FC228882

Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos d

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2023

Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos de atividade, Maria se vê forçada a se afastar das atividades por doença incapacitante.

 

Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que:

  1. Maria, na condição de trabalhadora avulsa, uma vez comprovada a incapacidade perante a perícia do INSS, fará jus ao benefício previdenciário por incapacidade temporária;
  2. Maria somente poderá obter benefício se demonstrar a regularidade dos seus recolhimentos previdenciários do período de atividade e se a incapacidade for derivada de sua atividade remunerada;
  3. assumindo que não haja qualquer impedimento de índole contributiva à concessão do benefício previdenciário, Maria somente poderá ficar afastada pelo prazo máximo de dois anos;
  4. caso Maria tenha optado pela adesão ao regime do microempreendedor individual e esteja regularizada, poderá gozar da cobertura previdenciária por incapacidade temporária, sendo seu benefício limitado a um salário mínimo;
  5. Maria, na condição de trabalhadora autônoma, é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social e, portanto, poderá usufruir de aposentadoria por invalidez automática após seis meses de afastamento das atividades.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Se Maria optou pelo MEI e está com a situação cadastral e os recolhimentos em dia, integra o sistema previdenciário e pode receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que a incapacidade seja atestada em perícia médica do INSS e observadas as exigências de carência, quando aplicável.

Importante: o MEI contribui pelo plano simplificado (DAS) com alíquota reduzida, e esse regime special prevê limites aos benefícios. Nos termos do art. 201, §§12-13 da CF, a aposentadoria/benefícios do regime simplificado destinados a trabalhadores de baixa renda ficam limitados ao valor de um salário‑mínimo. Assim, o auxílio por incapacidade temporária percebido por MEI regularizado terá esse teto.

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