Questão FC228882
Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos d
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Maria, trabalhadora autônoma, desempenha suas atividades mediante confecção e venda de utensílios de couro em feiras livres, em atividade estritamente regularizada. Após dez anos de atividade, Maria se vê forçada a se afastar das atividades por doença incapacitante.
Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que:
- Maria, na condição de trabalhadora avulsa, uma vez comprovada a incapacidade perante a perícia do INSS, fará jus ao benefício previdenciário por incapacidade temporária;
- Maria somente poderá obter benefício se demonstrar a regularidade dos seus recolhimentos previdenciários do período de atividade e se a incapacidade for derivada de sua atividade remunerada;
- assumindo que não haja qualquer impedimento de índole contributiva à concessão do benefício previdenciário, Maria somente poderá ficar afastada pelo prazo máximo de dois anos;
- caso Maria tenha optado pela adesão ao regime do microempreendedor individual e esteja regularizada, poderá gozar da cobertura previdenciária por incapacidade temporária, sendo seu benefício limitado a um salário mínimo;
- Maria, na condição de trabalhadora autônoma, é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social e, portanto, poderá usufruir de aposentadoria por invalidez automática após seis meses de afastamento das atividades.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Se Maria optou pelo MEI e está com a situação cadastral e os recolhimentos em dia, integra o sistema previdenciário e pode receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que a incapacidade seja atestada em perícia médica do INSS e observadas as exigências de carência, quando aplicável.
Importante: o MEI contribui pelo plano simplificado (DAS) com alíquota reduzida, e esse regime special prevê limites aos benefícios. Nos termos do art. 201, §§12-13 da CF, a aposentadoria/benefícios do regime simplificado destinados a trabalhadores de baixa renda ficam limitados ao valor de um salário‑mínimo. Assim, o auxílio por incapacidade temporária percebido por MEI regularizado terá esse teto.
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