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Questão FC228884

Maria Filó, advogada autônoma, desempenha suas funções, sem relação de emprego, a diversas sociedades, nas quais atua como consultora em assuntos fiscais. Diante de tal cenário, é

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2023

Maria Filó, advogada autônoma, desempenha suas funções, sem relação de emprego, a diversas sociedades, nas quais atua como consultora em assuntos fiscais. Diante de tal cenário, é correto afirmar que

  1. Maria Filó se qualifica como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, na categoria de segurada autônoma.
  2. Maria Filó, na situação narrada, será a responsável pelo recolhimento previdenciário sobre sua remuneração mensal, haja vista não possuir relação de emprego com os contraentes.
  3. Maria Filó, caso sofra acidente durante seu trabalho, não fará jus a benefício por incapacidade, pois sua categoria de segurado não recebe prestações acidentárias.
  4. Maria Filó, ao longo de cada mês de atividade, deverá verter contribuições sobre o salário-base, na classe em que esteja enquadrada, nos termos da lei.
  5. o recolhimento previdenciário de Maria Filó deverá observar o limite máximo previsto na legislação, o qual não se aplica à cota patronal previdenciária de seus contratantes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Maria Filó, que presta serviços sem vínculo empregatício, enquadra-se como contribuinte individual. Para esse segurado, o salário‑de‑contribuição é a remuneração auferida no mês, sujeita aos limites mínimo e máximo previstos na legislação previdenciária (teto previdenciário) (Decreto 3.048/1999, art. 214, III).

Assim, a contribuição de Maria Filó sobre sua própria remuneração observará esse limite máximo, ou seja, o valor sobre o qual incide a alíquota do segurado não pode exceder o teto.

Por outro lado, a cota patronal devida pelas empresas contratantes é recolhida por estas com base nas remunerações pagas ou no valor bruto da nota/fatura, nos termos do art. 216 do mesmo decreto, e a norma não condiciona esse recolhimento ao teto do segurado. Logo, a limitação do teto não se aplica à cota patronal.

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