Questão FC228889
Maria, moradora de cidade do interior do Estado da Paraíba, em região de atividade econômica eminentemente rural, busca aposentadoria por idade, haja vista ter provas documentais d
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2025
Maria, moradora de cidade do interior do Estado da Paraíba, em região de atividade econômica eminentemente rural, busca aposentadoria por idade, haja vista ter provas documentais de atividade profissional em pequena propriedade rural, em conjunto com sua família.
Na referida situação hipotética, é correto afirmar que:
- Segundo a descrição de sua atividade profissional, Maria está qualificada como segurada obrigatória empresária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Na situação descrita, a única possibilidade de aposentadoria para Maria seria por idade, ao completar 62 anos, e desde que comprovado o recolhimento de 15 anos de contribuição.
- Em qualquer situação, o INSS poderá exigir de Maria a prova de todos os recolhimentos previdenciários derivados da comercialização de sua produção rural, haja vista ela ser a responsável tributária.
- Caso Maria obtenha aposentadoria por idade na condição de pequena produtora rural, ela impedirá que os demais membros da família recebam prestação semelhante, por conta do necessário custeio do sistema previdenciário.
- Caso Maria desempenhe suas atividades em estrito regime de economia familiar, em área não superior a quatro módulos fiscais, poderá enquadrar-se como segurada especial do RGPS e aposentar-se nessa condição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nos termos da Lei n.º 8.213/91, a pessoa que trabalha em imóvel rural em regime de economia familiar e reside no local pode ser considerada segurado especial quando a exploração se dá em área de até 4 módulos fiscais e sem vínculo empregatício.
Na prática, se Maria atende a esses requisitos, ela pode aposentar‑se como segurada especial. Para a aposentadoria por idade rural exigem‑se, para a mulher, 55 anos de idade e comprovação de 15 anos (180 meses) de efetivo exercício de atividade rural, ainda que descontínuo.
A prova do exercício rural pode ser documental e testemunhal (documentos fiscais, contratos, cadastros em órgãos públicos, declarações sindicais etc.). Cumpridos esses requisitos, Maria tem direito ao benefício na condição de segurada especial.
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