Questão FC228891
Trabalhador pescador artesanal e contribuinte especial da Previdência Social, apresentando sequela incapacitante permanente em seu punho direito devido a um acidente, deixando-o in
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Trabalhador pescador artesanal e contribuinte especial da Previdência Social, apresentando sequela incapacitante permanente em seu punho direito devido a um acidente, deixando-o incapacitado para o exercício de sua ocupação, porém podendo exercer outras ocupações, terá direito
- ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91).
- ao auxílio acidente previdenciário (B36).
- ao auxílio por incapacidade permanente acidentário (B92)
- ao auxílio acidente por acidente de trabalho (B94).
- à aposentadoria Especial (B46).
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Auxílio‑Acidente é o benefício previdenciário devido ao segurado que, em decorrência de acidente, apresenta sequela permanente que reduz a capacidade para o desempenho da sua atividade habitual, sem, contudo, causar incapacidade total para o trabalho.
No caso apresentado — pescador artesanal, contribuinte especial, com sequela no punho direito que o afasta da sua ocupação habitual, mas o mantém apto para outras atividades — estão presentes os requisitos para o auxílio‑acidente.
Trata‑se de benefício de natureza indenizatória (art. 86 da Lei 8.213/91), devido enquanto persistir a sequela, e que pode ser acumulado com rendimentos do trabalho, pois não substitui o salário, apenas compensa a perda parcial da capacidade laborativa.
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