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Questão FC228894

Joaquim, servidor público municipal de Anápolis, contribui para o respectivo Regime Próprio de Servidores Públicos e pretende, para melhorar o valor futuro de sua aposentadoria, pa

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2023

Joaquim, servidor público municipal de Anápolis, contribui para o respectivo Regime Próprio de Servidores Públicos e pretende, para melhorar o valor futuro de sua aposentadoria, passar a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS), mesmo não tendo outra atividade remunerada, para ganhar mais um salário mínimo aos 65 anos.

 

Nesse caso, o objetivo de Joaquim:

  1. será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 11% do salário mínimo como segurado facultativo;
  2. será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 11% do salário mínimo como contribuinte individual;
  3. não será alcançado, pois o servidor público filiado a Regime Próprio de Servidores Públicos não pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social como segurado facultativo;
  4. não será alcançado, pois não é possível receber duas aposentadorias de regimes distintos (Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio de Servidores Públicos);
  5. será alcançado, desde que recolha como contribuição previdenciária 5% do salário mínimo como microempreendedor individual (MEI).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A disposição correta indica que o objetivo de Joaquim não será alcançado porque a Constituição veda a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo para quem é participante de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O comando normativo está no Art. 201, §5º da Constituição Federal: é expressamente vedada essa filiação facultativa. Assim, mesmo querendo contribuir de forma voluntária para obter mais benefício futuro, Joaquim, na condição de servidor vinculado ao RPPS, não pode tornar‑se segurado facultativo do RGPS.

Em consequência, a estratégia pretendida para garantir mais um salário mínimo aos 65 anos não é juridicamente possível.

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