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Questão FC228899

Bernadete, de 65 anos, foi encaminhada à equipe de Serviço Social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para saber sobre a sua aposentadoria. Durante o atendimento,

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2024

Bernadete, de 65 anos, foi encaminhada à equipe de Serviço Social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para saber sobre a sua aposentadoria. Durante o atendimento, a assistente social verificou que Bernadete, apesar de ter o tempo de contribuição necessário para aposentadoria por idade, não possui qualidade de segurada, e, portanto, não teria direito à aposentadoria.

 

Com base no entendimento do Estatuto da Pessoa Idosa inerente à Previdência Social, é correto afirmar que:

  1. os benefícios da Previdência Social direcionados às pessoas idosas serão concedidos independente do tempo de contribuição, pois o fator prevalente é a idade igual ou superior a 65 anos;
  2. a perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício;
  3. as pessoas, a partir de 65 anos, têm o direito ao recebimento de sua aposentadoria por idade no valor mensal de um salário-mínimo, sendo necessário ter qualidade de segurado independente do tempo de contribuição previdenciária;
  4. em caso de perda de qualidade de segurado, é garantida à pessoa com mais de 65 anos a aposentadoria por idade no valor mensal de um salário-mínimo, pois, devido à idade, não se considera o cálculo das contribuições anteriores para fins de definição do valor da aposentadoria;
  5. o cálculo do valor da aposentadoria e pensão de pessoas com mais de 65 anos observará o tempo de contribuição e a qualidade de segurado do requerente, incidindo apenas sobre a quantia paga à Previdência Social no último ano antes do requerimento do benefício.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Perda da qualidade de segurado não anula automaticamente o direito à aposentadoria por idade quando, no momento do pedido, já foram cumpridos os requisitos legais.

Qualidade de segurado é o vínculo ativo com o RGPS, mantido por contribuições ou por período de manutenção após a última contribuição. A sua perda implica caducidade de direitos, salvo exceções legais.

Para a aposentadoria por idade exige‑se, além da idade, o cumprimento da carência (tempo mínimo de contribuições). A regra protege quem já alcançou esse tempo de contribuição na data do requerimento.

Em síntese: se Bernadete comprovar que, ao requerer o benefício, já havia cumprido a carência exigida, a falta atual de qualidade de segurado não pode impedir a concessão (cf. art. 102, §1º, Lei 8.213/1991).

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