Questão FC228900
De acordo com a legislação previdenciária vigente, a qualidade de segurado, no âmbito do Regime Geral de Assistência Social, deixa de existir
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
De acordo com a legislação previdenciária vigente, a qualidade de segurado, no âmbito do Regime Geral de Assistência Social, deixa de existir
- quando há afastamento do segurado por motivo de doença, com recebimento de benefício previdenciário.
- quando o segurado obrigatório afasta-se de atividade remunerada por mais de 48 meses.
- imediatamente após o término da doença de segregação compulsória.
- 24 meses após o encerramento das contribuições, para o segurado facultativo.
- 12 meses após a obtenção da aposentadoria, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Qualidade de segurado mantém-se por prazos legais mesmo sem contribuições, nos termos do art. 13 do Decreto nº 3.048/1999.
O inciso II prevê prazo inicial de 12 meses após a cessação das contribuições. O §1º amplia esse prazo para 24 meses quando o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais ininterruptas. O §2º acrescenta mais 12 meses se o segurado estiver desempregado e registrado no órgão competente.
Somando essas hipóteses chega‑se ao total de 48 meses de manutenção da qualidade de segurado em situações favoráveis. Logo, se o segurado obrigatório afasta‑se da atividade remunerada por mais de 48 meses, ultrapassa todos os prazos de graça previstos e, por consequência, perde a qualidade de segurado.
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