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Questão FC228921

Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa sobre o Regime Geral de Previdência Social, podem ser dependentes do segurado, exceto nos casos de invalidez ou deficiên

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2024

Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa sobre o Regime Geral de Previdência Social, podem ser dependentes do segurado, exceto nos casos de invalidez ou deficiência intelectual e mental, os filhos não emancipados com idade de no máximo:

  1. 17 anos;
  2. 18 anos;
  3. 19 anos;
  4. 20 anos;
  5. 21 anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Decreto nº 3.048/1999, no Art. 16, I, estabelece que são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira/companheiro e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos.

Isso significa que a idade máxima para que o filho seja reconhecido como dependente no RGPS é de 21 anos — ou seja, até completar vinte e um anos mantém a qualidade de dependente.

Conforme o Art. 17, III, a perda da qualidade de dependente ocorre ao completar vinte e um anos para o filho, salvo as situações previstas de invalidez ou deficiência que permitem a manutenção do benefício.

Portanto, a alternativa correta indica corretamente 21 anos como limite etário previsto no decreto.

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