Questão FC228921
Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa sobre o Regime Geral de Previdência Social, podem ser dependentes do segurado, exceto nos casos de invalidez ou deficiên
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa sobre o Regime Geral de Previdência Social, podem ser dependentes do segurado, exceto nos casos de invalidez ou deficiência intelectual e mental, os filhos não emancipados com idade de no máximo:
- 17 anos;
- 18 anos;
- 19 anos;
- 20 anos;
- 21 anos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Decreto nº 3.048/1999, no Art. 16, I, estabelece que são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira/companheiro e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos.
Isso significa que a idade máxima para que o filho seja reconhecido como dependente no RGPS é de 21 anos — ou seja, até completar vinte e um anos mantém a qualidade de dependente.
Conforme o Art. 17, III, a perda da qualidade de dependente ocorre ao completar vinte e um anos para o filho, salvo as situações previstas de invalidez ou deficiência que permitem a manutenção do benefício.
Portanto, a alternativa correta indica corretamente 21 anos como limite etário previsto no decreto.
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