Questão FC228929
Segundo o que rege a Lei nº 8.213/1991, segundo seu Artigo 23, considera-se como o dia do acidente do trabalho o(a):
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2023
Segundo o que rege a Lei nº 8.213/1991, segundo seu Artigo 23, considera-se como o dia do acidente do trabalho o(a):
- data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade que labora.
- data do encaminhamento para médico Assistente ou Emergência Clínica.
- data do ASO, no Exame médico, em que o trabalhador foi considerado inapto.
- data do preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- dia da notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica que o dia do acidente é a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual do trabalhador.
Isso significa que, quando uma doença profissional ou do trabalho impede o empregado de desempenhar sua função, o marco temporal para fins previdenciários é o primeiro dia em que essa incapacidade se manifesta.
Do ponto de vista prático, essa definição serve para determinar o início de benefícios acidentários, a contagem de prazos e a vinculação do evento ao contrato de trabalho.
Em resumo: não se busca o momento do evento causal isoladamente, mas o dia em que surge a incapacidade que impede o exercício da atividade habitual.
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