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Questão FC228929

Segundo o que rege a Lei nº 8.213/1991, segundo seu Artigo 23, considera-se como o dia do acidente do trabalho o(a):

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

VUNESP · 2023

Segundo o que rege a Lei nº 8.213/1991, segundo seu Artigo 23, considera-se como o dia do acidente do trabalho o(a):

  1. data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade que labora.
  2. data do encaminhamento para médico Assistente ou Emergência Clínica.
  3. data do ASO, no Exame médico, em que o trabalhador foi considerado inapto.
  4. data do preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  5. dia da notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que o dia do acidente é a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual do trabalhador.

Isso significa que, quando uma doença profissional ou do trabalho impede o empregado de desempenhar sua função, o marco temporal para fins previdenciários é o primeiro dia em que essa incapacidade se manifesta.

Do ponto de vista prático, essa definição serve para determinar o início de benefícios acidentários, a contagem de prazos e a vinculação do evento ao contrato de trabalho.

Em resumo: não se busca o momento do evento causal isoladamente, mas o dia em que surge a incapacidade que impede o exercício da atividade habitual.

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