Questão FC228935
No Direito Previdenciário, carência é o tempo mínimo de contribuição que o segurado precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Alguns benefícios exigem carên
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
No Direito Previdenciário, carência é o tempo mínimo de contribuição que o segurado precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Alguns benefícios exigem carência e outros, não.
Sabendo-se que Eduardo é empregado em uma sociedade empresária, assinale a opção que indica, de acordo com a Lei de regência, a carência necessária para ele receber o auxílio por incapacidade temporária comum (ou previdenciário).
- 24 contribuições mensais.
- Não há carência.
- 6 contribuições mensais.
- 12 contribuições mensais.
- 10 contribuições mensais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para a concessão de benefícios. Para o auxílio por incapacidade temporária decorrente de doença comum, a legislação previdenciária exige 12 contribuições mensais.
Esse requisito está previsto no regulamento do RGPS (art. 29, I, do Decreto nº 3.048/1999): é preciso completar doze contribuições para que o segurado tenha direito ao benefício. Trata‑se de contagem por meses-contribuição efetivamente recolhidos ao sistema.
No caso de Eduardo, empregado em sociedade empresária, ele deverá comprovar que realizou as 12 contribuições mensais exigidas para pleitear o auxílio por incapacidade temporária comum.
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