Questão FC228940
Renan, 52 anos, estava desempregado e sem recolher contribuições previdenciárias há 10 anos. Há 14 meses, ele foi contratado por uma empresa privada, foi registrado e garantiu todo
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Instituto AOCP · 2023
Renan, 52 anos, estava desempregado e sem recolher contribuições previdenciárias há 10 anos. Há 14 meses, ele foi contratado por uma empresa privada, foi registrado e garantiu todos os direitos previdenciários e trabalhistas, conforme normativas legais. Um tempo depois, foi acometido por uma pneumonia e, por esse motivo, precisou ficar afastado do trabalho por 10 dias. Frente a tal situação, Renan consultou a Lei nº 8213/1991 e descobriu que não terá direito ao auxílio-doença. Tendo isso em vista, qual é o período de carência para o acesso ao auxílio-doença?
- O período de carência para acessar o auxílio-doença é de 24 meses.
- O período de carência para acessar o auxílio-doença é de 36 meses.
- O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
- O auxílio-doença será devido ao segurado apenas nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional.
- O auxílio-doença será devido apenas ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Carência: o período exigido para ter direito ao auxílio-doença é de 24 meses de contribuições. Isso significa que o segurado precisa ter efetuado contribuições por 24 meses antes de pleitear o benefício, salvo hipóteses legais de exceção.
No caso de Renan, embora esteja registrado há 14 meses, ele não atingiu a marca de 24 meses de contribuições, razão pela qual não reúne a carência necessária para o benefício.
Em resumo: a carência é contada em meses de contribuição; enquanto o segurado não completar 24 meses, o auxílio não é devido.
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