Questão FC228955
Determinado segurado aposentado por incapacidade permanente no Regime Geral de Previdência Social é convocado para a realização de perícia médica. Diante da situação hipotética, ap
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Determinado segurado aposentado por incapacidade permanente no Regime Geral de Previdência Social é convocado para a realização de perícia médica. Diante da situação hipotética, apresenta demanda judicial para impedir o feito, haja vista a invalidez pretérita já reconhecida administrativamente.
No contexto hipotético narrado, é correto afirmar que:
- o benefício previdenciário apontado exige, como evento determinante, a incapacidade para a atividade habitual e a impossibilidade de reabilitação para atividade diversa. Sendo assim, a nova perícia é ilegal;
- a demanda administrativa por nova perícia somente se justifica se existir pedido do próprio segurado, na hipótese de intenção de retorno ao mercado de trabalho, mediante atividades remuneradas;
- a pretensão de afastar o exame desejado pelo INSS justifica-se caso o segurado já tenha mais de 60 anos de idade, mesmo que com objetivo de curatela judicial;
- caso a aposentadoria por incapacidade permanente tenha sido precedida de benefício por incapacidade temporária por mais de dois anos, a nova perícia desejada pelo INSS será considerada ilegal;
- mesmo após quinze anos de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a depender da idade do segurado, é possível a convocação, pelo INSS, para nova perícia.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 46 do Decreto nº 3.048/1999 autoriza o INSS a convocar o aposentado por incapacidade, a qualquer momento, para reavaliação das condições que motivaram a aposentadoria, sob pena de suspensão do benefício.
Contudo, o mesmo dispositivo prevê isenção do exame para o aposentado que não retornou à atividade: é isento se tiver 55 anos e decorridos 15 anos da concessão (ou do auxílio temporário que a precedeu), ou quando atingir 60 anos.
Logo, a convocação permanece possível mesmo após quinze anos da concessão, dependendo da idade do segurado — se não preenchidos os requisitos de isenção, o INSS pode marcar nova perícia.
Além disso, a isenção não se aplica quando o exame visa comprovar necessidade de assistência permanente, verificar recuperação a pedido do aposentado ou subsidiar curatela.
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