Questão FC228958
De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.213/1991 acerca da aposentadoria por invalidez, quando houver recuperação do segurado após o decurso de 5 (cinco) anos, contados da data de in
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2023
De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.213/1991 acerca da aposentadoria por invalidez, quando houver recuperação do segurado após o decurso de 5 (cinco) anos, contados da data de início da aposentadoria dessa modalidade, o benefício
- será mantido no seu valor integral, durante 12 (doze) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade, com redução de 25% (vinte e cinco por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
- cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria por invalidez, no caso do segurador ser declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia.
- cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria por invalidez, caso a recuperação do segurado seja parcial.
- será mantido no seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses, com redução de 75% (setenta e cinco), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
- cessará de imediato, se o segurado empregado tiver direito a retornar à função que desempenhava quando se aposentou ou venha a ser declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando há recuperação após 5 anos da data de início da aposentadoria por invalidez, aplica‑se o disposto no Art. 47, II, da Lei nº 8.213/1991.
Nesse caso, o benefício é mantido por um período total de 18 meses, distribuído em três fases:
- 6 meses com o valor integral;
- próximos 6 meses com redução de 50%;
- últimos 6 meses com redução de 75%.
Ao término dessas três fases o benefício cessará definitivamente. Essa sequência é aplicável tanto quando a recuperação for parcial quanto quando o segurado for declarado apto para exercer trabalho diverso daquele que exercia.
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