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Questão FC228958

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.213/1991 acerca da aposentadoria por invalidez, quando houver recuperação do segurado após o decurso de 5 (cinco) anos, contados da data de in

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

VUNESP · 2023

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.213/1991 acerca da aposentadoria por invalidez, quando houver recuperação do segurado após o decurso de 5 (cinco) anos, contados da data de início da aposentadoria dessa modalidade, o benefício

  1. será mantido no seu valor integral, durante 12 (doze) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade, com redução de 25% (vinte e cinco por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
  2. cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria por invalidez, no caso do segurador ser declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia.
  3. cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria por invalidez, caso a recuperação do segurado seja parcial.
  4. será mantido no seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses, com redução de 75% (setenta e cinco), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
  5. cessará de imediato, se o segurado empregado tiver direito a retornar à função que desempenhava quando se aposentou ou venha a ser declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Quando há recuperação após 5 anos da data de início da aposentadoria por invalidez, aplica‑se o disposto no Art. 47, II, da Lei nº 8.213/1991.

Nesse caso, o benefício é mantido por um período total de 18 meses, distribuído em três fases:
- 6 meses com o valor integral;
- próximos 6 meses com redução de 50%;
- últimos 6 meses com redução de 75%.

Ao término dessas três fases o benefício cessará definitivamente. Essa sequência é aplicável tanto quando a recuperação for parcial quanto quando o segurado for declarado apto para exercer trabalho diverso daquele que exercia.

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