Questão FC228974
Gláucia trabalhava em atividade que lhe garantiu a concessão de aposentadoria especial em 2023. Após receber a 1ª aposentadoria, informou ao empregador que desejava continuar traba
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Gláucia trabalhava em atividade que lhe garantiu a concessão de aposentadoria especial em 2023. Após receber a 1ª aposentadoria, informou ao empregador que desejava continuar trabalhando, sendo então transferida para outro setor da empresa no qual havia agente insalubre diverso daquele que ensejou a sua aposentadoria especial.
Considerando o caso concreto, as normas de regência e o entendimento consolidado do STF, marque a afirmativa correta.
- Gláucia não perderá a aposentadoria especial porque não mais submetida ao agente que ensejou a aposentação precoce, sendo que por ser aposentada não haverá recolhimento de INSS sobre a aposentadoria.
- A empregada passará a ter direito a 50% do valor da aposentadoria especial, que terá natureza indenizatória, portanto livre de tributação, e quando deixar definitivamente o serviço voltará a receber os 100%.
- Gláucia permanecerá recebendo a aposentadoria especial porque não mais submetida ao agente que ensejou a aposentação precoce, mas por continuar na labuta sofrerá incidência de INSS sobre o salário da ativa.
- A aposentadoria especial pressupõe que o segurado apresente alguma sequela, daí porque não pode continuar trabalhando, sendo que a aposentadoria especial não é base de cálculo de contribuição previdenciária.
- O benefício cessará, sendo irrelevante que o agente agressor seja diferente daquele que ensejou a aposentação precoce.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que haverá a cessação do benefício quando a beneficiária retorna a atividade especial, mesmo que o agente agressor seja diverso daquele que motivou a aposentadoria.
O fundamento está no parágrafo único do art. 69 do Decreto 3.048/1999, que determina a imediata notificação para cessação do pagamento se o segurado voltar a exercer atividade constante do Anexo IV, na mesma ou em outra empresa, cabendo ao segurado comprovar, no prazo de 60 dias, a interrupção dessa atividade.
O Supremo Tribunal Federal, no RE 791961, consolidou a interpretação: é constitucional vedar a continuidade do benefício quando o aposentado permanece ou retorna ao labor especial, independentemente de ser o mesmo agente nocivo que ensejou a aposentadoria.
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