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Questão FC228984

José, segurado empregado no setor metalúrgico, desempenha atividade profissional com exposição ao ruído de forma habitual e acima dos limites de tolerância previstos na legislação.

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2023

José, segurado empregado no setor metalúrgico, desempenha atividade profissional com exposição ao ruído de forma habitual e acima dos limites de tolerância previstos na legislação.

 

De acordo com a situação hipotética narrada, é correto afirmar que:

  1. José, a depender do tempo de atividade e da idade mínima necessária, poderá obter aposentadoria especial, a qual adota como evento determinante a exposição permanente a agentes nocivos, sem necessariamente demandar incapacidade para o trabalho;
  2. José terá direito a aposentadoria especial, com proventos integrais, após quinze anos de atividade, independentemente de idade mínima, haja vista a insalubridade da atividade e a inoperância dos equipamentos de proteção individual ou coletiva para o agente nocivo ruído;
  3. a depender da informação prevista em perfil profissiográfico previdenciário, elaborado de acordo com laudo técnico das condições ambientais do trabalho, José poderá obter benefício de aposentadoria especial após dez anos de atividade insalubre;
  4. eventual benefício de aposentadoria especial somente seria devido se comprovado o pagamento do adicional de contribuição previdenciária pelo empregador, assim como a insalubridade laboral, no percentual cabível na forma da legislação;
  5. caso o empregador de José informe o uso de equipamento de proteção individual por parte do empregado, independentemente de análise técnica do meio ambiente do trabalho, há exclusão da natureza insalubre da atividade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a aposentadoria especial tem como fato gerador a atividade com exposição permanente a agentes nocivos, não exigindo doença ou incapacidade para ser devida.

Nos termos do art. 64 do Decreto 3.048/1999, é necessário comprovar a exposição efetiva a agentes físicos, químicos ou biológicos de forma permanente, não ocasional nem intermitente, pelo tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.

Além disso, há idade mínima vinculada a esses períodos: 55, 58 ou 60 anos, respectivamente. Portanto, José poderá pleitear a aposentadoria especial se comprovar tempo de atividade e atingir a idade correspondente à categoria de exposição ao ruído.

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