Questão FC228999
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o §1º do Art. 201 da Constituição da República de 1988, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o §1º do Art. 201 da Constituição da República de 1988, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesse contexto e considerando as disposições da Lei Complementar nº 142/2013, um homem, segurado com deficiência grave, fará jus à concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social aos:
- 17 anos de tempo de contribuição;
- 21 anos de tempo de contribuição;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- 29 anos de tempo de contribuição;
- 33 anos de tempo de contribuição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o homem com deficiência grave tem direito à aposentadoria pelo RGPS aos 25 anos de tempo de contribuição.
Essa previsão decorre da Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição, estabelecendo critérios conforme o grau de deficiência.
No caso de deficiência classificada como grave, a norma fixa como condição objetiva para concessão da aposentadoria, quando o segurado for homem, o cumprimento de 25 anos de contribuição.
Importa observar que esse tempo é contado com base nos períodos contributivos válidos perante o RGPS, respeitando-se as regras de integração de tempo e comprovação da deficiência adotadas pelo INSS.
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