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Questão FC229001

No Regime Geral da Previdência Social, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins de concessão do benefício relativo ao auxílio-doença, o segurado deverá contar, a pa

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

VUNESP · 2024

No Regime Geral da Previdência Social, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins de concessão do benefício relativo ao auxílio-doença, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com o período mínimo de

  1. 2 contribuições mensais.
  2. 3 contribuições mensais.
  3. 4 contribuições mensais.
  4. 5 contribuições mensais.
  5. 6 contribuições mensais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

No Regime Geral, o auxílio‑doença exige, em regra, carência de 12 contribuições mensais para sua concessão.

Na hipótese de perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só poderão ser aproveitadas depois que o segurado, a partir da nova filiação, cumprir metade do número de contribuições exigidas para a carência.

Como a carência ordinária é 12, a metade corresponde a \(12/2=6\). Portanto, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação, com o período mínimo de 6 contribuições mensais para que as contribuições anteriores sejam computadas para fins de carência.

Em suma: exige‑se 6 contribuições iniciais após a nova inscrição para validar o cômputo das anteriores e, assim, possibilitar a concessão do auxílio‑doença.

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