Questão FC229001
No Regime Geral da Previdência Social, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins de concessão do benefício relativo ao auxílio-doença, o segurado deverá contar, a pa
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2024
No Regime Geral da Previdência Social, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins de concessão do benefício relativo ao auxílio-doença, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com o período mínimo de
- 2 contribuições mensais.
- 3 contribuições mensais.
- 4 contribuições mensais.
- 5 contribuições mensais.
- 6 contribuições mensais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No Regime Geral, o auxílio‑doença exige, em regra, carência de 12 contribuições mensais para sua concessão.
Na hipótese de perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores só poderão ser aproveitadas depois que o segurado, a partir da nova filiação, cumprir metade do número de contribuições exigidas para a carência.
Como a carência ordinária é 12, a metade corresponde a \(12/2=6\). Portanto, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação, com o período mínimo de 6 contribuições mensais para que as contribuições anteriores sejam computadas para fins de carência.
Em suma: exige‑se 6 contribuições iniciais após a nova inscrição para validar o cômputo das anteriores e, assim, possibilitar a concessão do auxílio‑doença.
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