Questão FC229005
Joaquim, porteiro regularmente contratado por um prédio residencial, no qual habita e atua profissionalmente há vinte anos, sofre mal súbito durante sua jornada de trabalho, sendo
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Joaquim, porteiro regularmente contratado por um prédio residencial, no qual habita e atua profissionalmente há vinte anos, sofre mal súbito durante sua jornada de trabalho, sendo removido para hospital próximo ao local. Joaquim tem alta após quinze dias de internação, mas com recomendação médica de afastar-se das atividades por, no mínimo, seis meses.
Na situação hipotética narrada, é correto afirmar que:
- Joaquim, como segurado contribuinte individual, deveria comprovar seus recolhimentos previdenciários para fins de obtenção de benefício, de forma mensal, sob pena de indeferimento;
- Joaquim poderia receber o benefício previdenciário denominado auxílio-acidente durante a incapacidade, tendo em vista o mal súbito ter ocorrido durante sua jornada laboral, independentemente de carência;
- na hipótese de Joaquim receber o benefício previdenciário cabível, após sua cessação, terá ele direito a estabilidade provisória de doze meses no trabalho, independentemente da origem do mal súbito;
- o benefício previdenciário, na hipótese de comprovada ausência de recolhimento previdenciário por parte de Joaquim, poderá ser indeferido pelo INSS, sem possibilidade de reversão judicial;
- o benefício por incapacidade temporária, na hipótese de indeferimento pelo INSS, não demanda análise do Conselho de Recursos da Previdência Social antes de eventual provimento judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O indeferimento do benefício por incapacidade temporária pelo INSS não transforma o exame do Conselho de Recursos da Previdência Social em condição prévia para que o segurado ingresse em juízo.
Isso decorre do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF): qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser levada diretamente ao Poder Judiciário. Assim, o segurado pode optar por interpor recurso administrativo ou ajuizar ações judiciais sem ter necessariamente percorrido a via recursal interna.
Na prática, a ausência de análise pelo Conselho não impede o juiz de conhecer da demanda, analisar provas (incluindo perícia) e conceder eventual tutela ou provimento definitivo em favor do autor.
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