Questão FC229011
Entende-se por doença profissional, segundo o Art. 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991:
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2021
Entende-se por doença profissional, segundo o Art. 20, inciso I, da Lei nº 8.213/1991:
- aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, cujo nexo de causalidade é determinado a partir dos parâmetros estabelecidos pela perícia médica previdenciária;
- aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho excessivo e constante na Lista C do Anexo II do Regulamento da Previdência Social;
- aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, independentemente de produzir ou não incapacidade laborativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Segundo o Art. 20, I, da Lei 8.213/1991, entende‑se por doença profissional a doença "produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social".
Isso significa que a doença deve decorrer diretamente das atividades inerentes à função — ou seja, do risco ou rotina específicos daquela ocupação — e estar prevista na lista oficial preparada pelo órgão competente.
Quando a enfermidade integra essa relação há uma presunção legal do nexo causal entre trabalho e doença, o que facilita o reconhecimento previdenciário e a concessão dos benefícios cabíveis, dispensando comprovação onerosa do nexo em muitos casos.
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