Questão FC229021
Marina Dantas, servidora pública municipal, ocupante de cargo efetivo e filiada ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município, tornou-se mãe no último dia do corrente
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2024
Marina Dantas, servidora pública municipal, ocupante de cargo efetivo e filiada ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município, tornou-se mãe no último dia do corrente mês. Na situação hipotética, de acordo com o que prevê a Portaria MTP nº 1.467/2022, a remuneração de Marina, durante o período de afastamento, será paga
- integralmente pelo RPPS.
- integralmente pelo município.
- pelo município, que será compensado posteriormente pelo RPPS.
- pelo RPPS, que será compensado posteriormente pelo município.
- 50% pelo RPPS e 50% pelo município, conjuntamente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Remuneração integral pelo município. A Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece que, no caso de servidor público ocupante de cargo efetivo e filiado ao RPPS, o pagamento da licença-maternidade continua a cargo do ente público empregador.
Isso significa que, durante o período de afastamento, a remuneração de Marina será mantida integralmente pelo município, sem deslocar o ônus do pagamento para o regime geral. Em termos práticos, o município efetua o pagamento da folha referente ao período de licença, preservando a totalidade dos vencimentos a que a servidora faz jus.
Tal previsão assegura a continuidade do vínculo remuneratório e evita lacunas no pagamento quando o servidor está em afastamento por maternidade.
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