Questão FC229027
Devido a um corte de pessoal, Maria foi demitida da empresa na qual trabalhava no dia 1o de agosto de 2022. Dois meses depois de sua demissão, Maria ficou grávida, vindo seu filho
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2023
Devido a um corte de pessoal, Maria foi demitida da empresa na qual trabalhava no dia 1o de agosto de 2022. Dois meses depois de sua demissão, Maria ficou grávida, vindo seu filho a nascer no dia 3 de julho de 2023, estando Maria ainda desempregada. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Maria
- mantém a qualidade de segurada, conforme lhe confere a lei, sendo que o salário-maternidade ao qual faz jus consistirá no valor equivalente ao seu último salário- de -contribuição.
- não terá direito ao salário-maternidade porque, em razão de estar desempregada, perdeu a qualidade de segurada.
- manterá a qualidade de segurada e terá direito ao salário-maternidade se, desde a sua demissão, estiver contribuindo para a Previdência Social na qualidade de contribuinte individual.
- manterá a qualidade e terá direito ao salário-maternidade se, desde a sua demissão, estiver contribuindo para a Previdência Social na qualidade de contribuinte facultativa.
- mantém a qualidade de segurada, em razão do período que lhe é assegurado por lei, e terá direito ao salário- maternidade que consistirá em um doze avos da soma dos doze últimos salários -de- contribuição, apurados no período não superior a 15 (quinze) meses.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Maria mantém a qualidade de segurada porque o afastamento do trabalho em decorrência de demissão deixa‑a no chamado período de graça de até 12 meses (Art. 15, Lei 8.213/91) — seu parto em 03/07/2023 ocorreu dentro desse prazo, preservando direitos previdenciários.
Assim, faz jus ao salário‑maternidade, cuja regra aplicável à segurada desempregada está prevista no Art. 73 (parágrafo único). O valor corresponde a um doze avos da soma dos doze últimos salários‑de‑contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, isto é:
\( \text{Salário‑maternidade} = \frac{1}{12}\sum_{i=1}^{12}\text{salário‑de‑contribuição}_i \)
Garantido ainda o mínimo de um salário‑mínimo, se for o caso.
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