Questão FC229032
O “Auxílio Acidente” é o benefício concedido
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
O “Auxílio Acidente” é o benefício concedido
- a todos os segurados da Previdência Social, incluindo empregados e autônomos, com sequelas oriundas exclusivamente de doenças e acidentes de trabalho.
- a todos os segurados da Previdência Social empregados de empresas e domésticos, com sequelas permanentes, oriundas exclusivamente de acidentes e doenças do trabalho.
- a todos os segurados da Previdência Social com qualquer sequela de acidente do trabalho e acidente não relacionados ao trabalho.
- ao segurado da Previdência Social com sequelas de acidentes que geraram incapacidade parcial permanente para o exercício da sua ocupação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa apresenta corretamente o Auxílio-Acidente como benefício devido ao segurado da Previdência Social que, após a consolidação das lesões, fica com sequelas que acarretam incapacidade parcial permanente para o exercício da sua ocupação habitual.
Trata-se de prestação de caráter indenizatório destinada a compensar a redução da capacidade laborativa, permitindo que o segurado mantenha vínculo e retorne ao trabalho quando possível.
O benefício incide sobre acidentes de qualquer natureza e alcança os segurados previstos na legislação (por exemplo, empregados, trabalhadores avulsos, domésticos e segurado especial), sempre que houver a incapacidade parcial permanente para a função habitual.
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