Questão FC229035
O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões, r
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
O auxílio-acidente é concedido como indenização ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões, resultar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual, conforme o Anexo III. Corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença e é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, não podendo ser acumulado com aposentadoria.
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 10.410/2020, o tipo de acidente considerado para o auxílio-acidente
- é consequência de qualquer doença profissional incapacitante.
- são os que afetam a integridade osteomusculoarticular.
- é restrito aos decorrentes de acidente do trabalho.
- são os que produzem afecções psiquiátricas.
- são acidentes de qualquer natureza
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque o auxílio‑acidente é concedido como indenização quando, após a consolidação, decorrente de acidentes de qualquer natureza, resulte sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual, nos termos do art. 104 do Decreto nº 3.048/1999, com redação do Decreto nº 10.410/2020.
Isso significa que não se exige caráter ocupacional do evento: tanto acidentes de trabalho quanto acidentes comuns podem ensejar o benefício, desde que o segurado (empregado, doméstico, avulso ou segurado especial) apresente a sequela que diminua sua capacidade laborativa após a consolidação das lesões.
O auxílio corresponde a \(50\%\) do salário‑de‑benefício que originou o auxílio‑doença e é devido a partir do dia seguinte à cessação deste, não sendo acumulável com aposentadoria.
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