Questão FC229040
Segundo o regulamento da Previdência Social, a prestação do auxílio-acidente será concedida, como indenização,
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2023
Segundo o regulamento da Previdência Social, a prestação do auxílio-acidente será concedida, como indenização,
- exclusivamente à categoria de segurado empregado.
- ao segurado empregado, portador de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, mesmo que não resultem em sequela definitiva.
- a todos os trabalhadores portadores de lesões discriminadas no Anexo III, independentemente do trabalho ou ocupação que habitualmente exerciam.
- sem a necessidade de aguardar a consolidação das lesões, se for constatada sua origem ocupacional.
- às categorias de segurados empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Auxílio-acidente é pago como indenização às categorias previstas no regulamento: segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso e segurado especial. Essa previsão consta do art. 104 do Decreto n.º 3.048/1999.
Na prática, isso significa que o benefício não é exclusivo de empregado comum: alcança também o doméstico, o avulso (quem presta serviço a diversas empresas por intermédio de sindicato ou órgão gestor) e o segurado especial (trabalhador rural familiar).
Para a concessão exige‑se, porém, a consolidação das lesões e a existência de sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho habitual.
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