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Questão FC229041

Conforme o Art. 86 da Lei 8213/1991, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natur

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2023

Conforme o Art. 86 da Lei 8213/1991, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

 

Nesse contexto, analise as situações a seguir.

 

I. Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânio, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes e quando há deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.

 

II. Perda de segmento ao nível ou acima do carpo.

 

III. Redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados

 

São situações que dão direito ao auxílio acidente:

  1. I, II e III.
  2. II e III, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. I e II, apenas
  5. II, apenas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O auxílio-acidente é indenização prevista no art. 86 da Lei 8.213/1991, concedida após a consolidação das lesões quando há redução da capacidade para o trabalho habitual.

As três situações indicadas autorizam o benefício conforme o Anexo III do Decreto 3.048/1999. Prejuízo estético em grau médio ou máximo envolvendo crânio, face, pescoço, perda de dentes ou deformação que impede prótese está expressamente contemplado.

Perda de segmento ao nível ou acima do carpo é classificada como perda de segmento de membro e configura direito ao auxílio.

Redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando ambos foram acidentados, também integra o rol de situações que geram o benefício.

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