Questão FC229044
Em janeiro de 2023, determinado segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social obtém direito ao auxílio- acidente. A prestação será calculada como
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2023
Em janeiro de 2023, determinado segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social obtém direito ao auxílio- acidente. A prestação será calculada como
- 50% do respectivo salário-de-benefício.
- 30% do respectivo salário-de-benefício.
- 40% do respectivo salário-de-benefício.
- 60% do respectivo salário-de-benefício.
- 91% do respectivo salário-de-benefício.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A letra A está correta porque o auxílio-acidente é um benefício indenizatório que corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.
Na prática, a fórmula é: \(Auxílio\text{-}acidente = 50\% \times salário\text{-}de\text{-}benefício\). O valor toma por base o salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente.
O dispositivo que embasa essa regra é o art. 104, §1º do Decreto nº 3.048/1999, que também prevê a natureza indenizatória do benefício e sua manutenção até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
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