Questão FC229049
No Decreto no 3.048/99, da Previdência Social, está determinado que, na caracterização do acidente do trabalho, o agravo
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2022
No Decreto no 3.048/99, da Previdência Social, está determinado que, na caracterização do acidente do trabalho, o agravo
- deixará de ser considerado quando passados três anos da sua ocorrência.
- será considerado independentemente do tempo de latência.
- necessita ter sua ocorrência previamente reconhecida pela empresa.
- deve constar, obrigatoriamente, em lista definida previamente pela ANAMT e entidades médicas oficiais.
- precisa estar clinicamente definido e complementarmente confirmado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Decreto 3.048/1999 define que, para fins de caracterização do acidente do trabalho, o agravo será considerado independentemente do tempo de latência.
Isso significa que lesões, doenças, distúrbios, disfunções, síndromes ou óbitos de evolução aguda, subaguda ou crônica podem integrar o conceito de agravo mesmo que manifestem-se muito tempo após a exposição ocupacional.
A caracterização técnica depende do estabelecimento do nexo entre o trabalho e o agravo pela perícia, conforme o art. 337, §4º do Decreto, não do intervalo temporal entre exposição e manifestação.
Na prática, a existência de longa latência não afasta a possibilidade de reconhecimento do acidente de trabalho.
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