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Questão FC229049

No Decreto no 3.048/99, da Previdência Social, está determinado que, na caracterização do acidente do trabalho, o agravo

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

VUNESP · 2022

No Decreto no 3.048/99, da Previdência Social, está determinado que, na caracterização do acidente do trabalho, o agravo

  1. deixará de ser considerado quando passados três anos da sua ocorrência.
  2. será considerado independentemente do tempo de latência.
  3. necessita ter sua ocorrência previamente reconhecida pela empresa.
  4. deve constar, obrigatoriamente, em lista definida previamente pela ANAMT e entidades médicas oficiais.
  5. precisa estar clinicamente definido e complementarmente confirmado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Decreto 3.048/1999 define que, para fins de caracterização do acidente do trabalho, o agravo será considerado independentemente do tempo de latência.

Isso significa que lesões, doenças, distúrbios, disfunções, síndromes ou óbitos de evolução aguda, subaguda ou crônica podem integrar o conceito de agravo mesmo que manifestem-se muito tempo após a exposição ocupacional.

A caracterização técnica depende do estabelecimento do nexo entre o trabalho e o agravo pela perícia, conforme o art. 337, §4º do Decreto, não do intervalo temporal entre exposição e manifestação.

Na prática, a existência de longa latência não afasta a possibilidade de reconhecimento do acidente de trabalho.

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