Questão FC229054
Hipoteticamente, João Pedro, na qualidade de aposentado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de determinado município que aderiu às novas regras da reforma previdenciária
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2024
Hipoteticamente, João Pedro, na qualidade de aposentado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de determinado município que aderiu às novas regras da reforma previdenciária, faleceu em dezembro de 2022. Era casado com Ana havia 20 anos, sendo que o casal não tinha filhos. Anteriormente, João fora casado com Beatriz, de quem se divorciou no ano de 2000 e a quem pagava legalmente pensão alimentícia. João não teve filhos do primeiro casamento. Na situação hipotética, sabendo que o valor da aposentadoria de João era de R$ 5.000,00, Ana, a título de pensão por morte, terá direito a receber
- 100% do valor da aposentadoria de João, nada sendo devido a Beatriz, pois, em razão da morte de João, extinguiu-se a obrigação alimentar.
- 80% do valor da aposentadoria de João, nada sendo devido a Beatriz, pois, em razão da morte de João, extinguiu-se a obrigação alimentar.
- 60% do valor da aposentadoria de João, nada sendo devido a Beatriz, pois, em razão da morte de João, extinguiu-se a obrigação alimentar.
- 50% do valor da aposentadoria de João, sendo devido o percentual restante a Beatriz.
- 35% do valor da aposentadoria de João, sendo devido outros 35% a Beatriz.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Regra geral: a pensão por morte corresponde a \(50\%\) da aposentadoria + \(10\%\) por dependente, para até 100%.
No caso há duas dependentes de primeira classe: Ana (esposa) e Beatriz (ex-esposa que recebia pensão alimentícia, equiparada a dependente conforme a lei). Assim, \(50\% + 10\% \times 2 = 70\%\) do provento de R$5.000,00.
O montante devido (70%) é rateado entre as duas: \(70\% / 2 = 35\%\) para cada uma.
Portanto, Ana receberá 35% de R$5.000,00 = R$1.750,00 e Beatriz os outros 35%.
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