Questão FC229064
Após o falecimento de Alberto, servidor público estadual aposentado em 2020 pelo regime próprio, Joana, que vivia com Alberto há mais de 10 anos e com ele teve uma filha, Maria Joa
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Instituto AOCP · 2023
Após o falecimento de Alberto, servidor público estadual aposentado em 2020 pelo regime próprio, Joana, que vivia com Alberto há mais de 10 anos e com ele teve uma filha, Maria Joana, entrou com o pedido de pensão por morte perante a repartição competente. No entanto seu pedido foi negado com o argumento de que Alberto ainda era casado com Regina ao tempo do seu falecimento, com quem teve dois filhos, Alberto Jr. e Roberto. Nesse cenário hipotético, é correto afirmar que
- Joana tem direto à pensão a qual deverá ser dividida com Maria Joana, Regina, Alberto Jr. e Roberto até completarem 21 anos de idade.
- somente Maria Joana, Alberto Jr. e Roberto têm direito à pensão por morte até completarem a maioridade civil.
- Regina terá, enquanto viver, direito à pensão, devendo dividir com Maria Joana, Alberto Jr. e Roberto até eles completarem 21 anos de idade.
- somente Regina, Alberto Jr. e Roberto têm direito à pensão por morte, sendo que Alberto Jr. e Roberto terão direito até completarem 21 anos.
- Joana e Regina têm direto à pensão enquanto viverem e deverão dividir com Maria Joana, Alberto Jr. e Roberto até eles completarem 21 anos de idade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Regina, na qualidade de cônjuge, possui direito vitalício à pensão decorrente do falecimento de Alberto. O casamento formalmente existente confere-lhe primazia entre os dependentes; por isso, ela não é excluída pelo fato de haver convivência paralela do falecido.
Entretanto, os filhos reconhecidos de Alberto — tanto os concebidos no casamento (Alberto Jr. e Roberto) quanto a filha de Joana (Maria Joana) — são dependentes legais e têm direito à parcela da pensão até completarem 21 anos (salvo incapacidade). Assim, a pensão será rateada entre Regina e os filhos menores enquanto estes mantiverem a condição de dependentes.
Joana, por ter mantido relação concomitante ao casamento (concubinato), não faz jus à pensão como companheira, pois a jurisprudência afasta a equiparação do concubinato à união estável quando há vínculo matrimonial preexistente.
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