Questão FC229066
João foi casado com Maria por dezessete anos. Desse enlace, nasceram três filhos: Pedro, universitário, de 23 (vinte e três) anos; Ana, de 15 (quinze) anos; José, de 6 (seis) anos
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
VUNESP · 2023
João foi casado com Maria por dezessete anos. Desse enlace, nasceram três filhos: Pedro, universitário, de 23 (vinte e três) anos; Ana, de 15 (quinze) anos; José, de 6 (seis) anos de idade. João e Maria estavam separados de fato quando ele veio a falecer, em novembro de 2022. Diante disso, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que farão jus à pensão por morte legada por João:
- Pedro, Ana, José e Maria, independentemente de comprovação de dependência econômica em relação ao falecido.
- Ana e José; Pedro e Maria apenas terão direito ao benefício se comprovarem dependência econômica em relação ao falecido.
- Ana e José; Maria apenas terá direito ao benefício se comprovar dependência econômica em relação ao falecido.
- Pedro, Ana e José, apenas.
- Ana e José, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos da Lei nº 8.213/91, art. 16, são dependentes do segurado, entre outros, o cônjuge/companheiro e os filhos até 21 anos.
Assim, Ana (15 anos) e José (6 anos) são dependentes legais e fazem jus à pensão por morte de João de forma automática.
Pedro, com 23 anos, não integra o rol automático por ultrapassar o limite etário de 21 anos, salvo se houver condição excepcional (incapacidade) ou comprovação de dependência econômica.
No caso de separação de fato, o cônjuge não tem direito automático: Maria somente terá a pensão se comprovar a dependência econômica em relação ao falecido, nos termos legais e da interpretação administrativa/jurisdicional.
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