Questão FC229069
Mirela, 40 anos de idade, era segurada obrigatória do RGPS e faleceu em fevereiro de 2022, vítima de Covid-19. Mirela deixou o viúvo Daniel, que tem 45 anos de idade e cujo casamen
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2022
Mirela, 40 anos de idade, era segurada obrigatória do RGPS e faleceu em fevereiro de 2022, vítima de Covid-19. Mirela deixou o viúvo Daniel, que tem 45 anos de idade e cujo casamento durou 20 anos e 2 filhos, Solange, que tem 15 anos de idade, e Fátima, que tem 19 anos de idade. Cinco meses após o óbito, os dependentes Daniel, Fátima e Solange requereram a pensão por morte relativa à finada Mirela.
Considerando os fatos descritos e a previsão contida na norma de regência, assinale a afirmativa correta.
- A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange, Daniel e Fátima.
- A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange e a partir da data do requerimento para Daniel e Fátima.
- Fátima não terá direito à pensão por morte porque tem mais de 18 anos de idade.
- A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange e Fátima e a partir da data do requerimento para Daniel.
- A pensão será deferida a contar da data do requerimento para Solange, Daniel e Fátima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra aplicável prevê que a pensão por morte é devida desde a data do óbito quando requerida em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes; se requerida após esses prazos, passa a ser devida a partir da data do requerimento.
No caso, Solange tem 15 anos (menor de 16) e o pedido foi feito cinco meses após o óbito (≈150 dias), ou seja, dentro do prazo de 180 dias: portanto, a pensão lhe será paga desde a data do óbito.
Daniel (cônjuge) e Fátima (19 anos) extrapolaram o prazo de 90 dias aplicável a outros dependentes; por isso, receberão a pensão apenas a partir da data do requerimento.
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