Questão FC229080
Sérgio é chefe da área de RH de uma sociedade empresária localizada em Canaã dos Carajás/PA. Um dos empregados foi ao escritório de Sérgio e requereu que a sociedade o dispensasse
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2025
Sérgio é chefe da área de RH de uma sociedade empresária localizada em Canaã dos Carajás/PA. Um dos empregados foi ao escritório de Sérgio e requereu que a sociedade o dispensasse sem justa causa, pois não tinha mais interesse em permanecer no emprego, mas não queria pedir demissão porque perderia vários direitos. Sérgio negou o pedido, o empregado se alterou e desferiu um violento soco no rosto de Sérgio, tendo de ser contido pelos seguranças.
Diante do caso apresentado e da legislação de regência, assinale a afirmativa correta.
- Não se trata de acidente do trabalho, porque a sociedade empresária não teve culpa.
- É acidente do trabalho, mas houve culpa exclusiva da vítima, que deveria ter cautela no momento de negar o pedido.
- Não se pode caracterizar o evento como acidente do trabalho, porque ele ocorreu em momento no qual o agressor não estava trabalhando.
- É acidente do trabalho típico e a responsabilidade pela indenização deve ser buscada em reclamação trabalhista contra a sociedade empresária e o empregado agressor.
- O evento é considerado acidente do trabalho por equiparação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Trata‑se de acidente do trabalho por equiparação. A Lei 8.213/91, art. 21, II, alínea “a”, equipara ao acidente do trabalho o evento ocorrido no local e horário de trabalho em consequência de ato de agressão praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
No caso, o empregado foi atingido por um soco no escritório do RH (local de trabalho) durante expediente ou atendimento, e a lesão decorre diretamente da agressão praticada por outro empregado, encaixando-se perfeitamente na previsão legal.
Para fins previdenciários, isso caracteriza acidente do trabalho por equiparação, impondo o reconhecimento dos benefícios acidentários cabíveis (ex.: auxílio‑doença acidentário, estabilidade, quando for o caso), independentemente de culpa do empregador.
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