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Questão FC229081

Segundo o texto do Art. 20 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, doença profissional é:

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2025

Segundo o texto do Art. 20 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, doença profissional é:

  1. a desencadeada em função de atividade laborais específicas, capazes ou não de gerar afastamento;
  2. a desencadeada em função de condições laborais especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente;
  3. a adquirida, desencadeada ou agravada em função das condições em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente;
  4. a produzida, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho peculiar, em condições específicas de determinada atividade;
  5. a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A expressão doença profissional refere‑se àquela produzida ou desencadeada pelo próprio desempenho da função — isto é, causada ou posta em evidência pelo trabalho.

O núcleo da definição está no termo «trabalho peculiar a determinada atividade»: significa que a doença decorre de riscos inerentes a uma ocupação específica, não de fatores externos alheios ao ofício.

Assim, para ser classificada como doença profissional é preciso que haja nexo direto entre a atividade e a enfermidade, ou seja, a lesão ou moléstia tem origem nas condições ou agentes típicos daquela atividade.

Além disso, a lei prevê que essas doenças constem da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o que formaliza as situações reconhecidas como profissionais.

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