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Questão FC229091

Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2024

Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data

  1. do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
  2. do diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
  3. do início dos sintomas que geraram o diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
  4. do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta indica que, na hipótese de doença profissional ou do trabalho, o dia do acidente não é apenas quando há o evento externo, mas sim o momento relevante para efeitos previdenciários.

Isso corresponde ao primeiro entre: o início da incapacidade para a atividade habitual, o dia da segregação compulsória (quando o segurado é afastado por determinação médica/administrativa) ou o dia em que foi realizado o diagnóstico.

Em termos práticos, prevalece o acontecimento que ocorrer primeiro, pois a lei busca fixar o marco temporal que melhor proteja o trabalhador quanto à origem da incapacidade e ao direito aos benefícios previdenciários.

Tal solução evita perda de direitos por formalismos e garante que o reconhecimento do nexo técnico‑epidemiológico seja temporalmente adequado.

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