Questão FC229091
Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
Segundo a Legislação Previdenciária, considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, para o exercício da atividade habitual, a data
- do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
- do diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
- do início dos sintomas que geraram o diagnóstico da doença profissional ou do trabalho independentemente da necessidade de afastamento do trabalho.
- do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que, na hipótese de doença profissional ou do trabalho, o dia do acidente não é apenas quando há o evento externo, mas sim o momento relevante para efeitos previdenciários.
Isso corresponde ao primeiro entre: o início da incapacidade para a atividade habitual, o dia da segregação compulsória (quando o segurado é afastado por determinação médica/administrativa) ou o dia em que foi realizado o diagnóstico.
Em termos práticos, prevalece o acontecimento que ocorrer primeiro, pois a lei busca fixar o marco temporal que melhor proteja o trabalhador quanto à origem da incapacidade e ao direito aos benefícios previdenciários.
Tal solução evita perda de direitos por formalismos e garante que o reconhecimento do nexo técnico‑epidemiológico seja temporalmente adequado.
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