Questão FC229092
De acordo com a legislação previdenciária, o acidente do trabalho é um evento social de conteúdo genérico que abrange o acidente típico, previsto no Art. 19 da Lei nº 8.213/1991 e
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2024
De acordo com a legislação previdenciária, o acidente do trabalho é um evento social de conteúdo genérico que abrange o acidente típico, previsto no Art. 19 da Lei nº 8.213/1991 e as equiparações legais, previstas nos artigos 20, 21 e 22 da mesma lei.
Em relação ao acidente de trabalho e as doenças profissionais e relacionadas ao trabalho, assinale a afirmativa correta.
- Doença do profissional, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
- Doença do trabalho, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
- Não é considerada como doença do trabalho aquela que não produza incapacidade laborativa.
- É considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
- Na falta de comunicação de acidente de trabalho (CAT) por parte da empresa, apenas podem formalizá-la o próprio acidentado, a entidade sindical ou o médico que o assistiu.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque a Lei nº 8.213/1991 exclui expressamente certas situações do conceito de acidente do trabalho. Em especial, o dispositivo Art. 20, §1º, c dispõe que não se considera doença do trabalho "a que não produza incapacidade laborativa".
Isso significa que, para a doença ser enquadrada como de trabalho (e gerar os efeitos previdenciários próprios), é necessário que ela comprometa a capacidade do segurado para o exercício de suas funções, ainda que temporariamente.
Na prática, a ausência de incapacidade laborativa afasta o reconhecimento como doença do trabalho e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários vinculados à incapacidade decorrente de acidente ou doença laboral.
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